TJPB - 0804964-60.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE ReCoAp n. 0800073-75.2024.8.15.0301 REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOBRINHO Advogado do(a) REPRESENTANTE: KARL MARX MARTINS SANTANA - PB22797 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
 
 Vistos.
 
 Tratam-se os autos de restituição de coisas apreendidas, requerido por Francisco de Assis da Silva Sobrinho, no qual se postula a restituição de arma de fogo (pistola Taurus, calibre 9mm, nº ABM206935) apreendida no bojo do Inquérito Policial nº 0800524-71.2022.8.15.0301.
 
 Conforme decisão juntada aos autos (ID 89933516), o pedido de restituição foi indeferido no inquérito policial originário, sob o fundamento de que o objeto ainda interessava ao processo e constituía, em tese, instrumento do crime.
 
 Posteriormente, o requerente manifestou expressa desistência do presente pedido de restituição (ID 87822353).
 
 Conforme sentença proferida no ID 88008343, tendo sido homologada a referida desistência.
 
 Posteriormente, conforme decisão juntada no ID 108953546, foi deferido pedido da autoridade policial para acautelamento provisório da referida arma de fogo em favor da Polícia Civil do Estado da Paraíba, com base no art. 133-A do Código de Processo Penal, tendo em vista o interesse público na utilização do bem para atividades de segurança pública.
 
 Assim, verifica-se que a questão objeto destes autos já foi definitivamente resolvida, não subsistindo interesse processual na manutenção do feito.
 
 Ante o exposto, declaro prejudicado o presente feito, em razão da perda superveniente do objeto, determinando o seu arquivamento definitivo.
 
 Cumpra-se.
 
 Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
 
 PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz de Direito da 5ª Vara Regional das Garantias
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                                            27/06/2025 10:09 Baixa Definitiva 
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                                            27/06/2025 10:09 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            27/06/2025 09:52 Transitado em Julgado em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:29 Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:29 Decorrido prazo de ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:23 Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:23 Decorrido prazo de ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 12:05 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            16/03/2025 11:46 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/03/2025 00:01 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 12/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 11:41 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            18/02/2025 04:22 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            14/02/2025 06:04 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 06:04 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 00:02 Decorrido prazo de ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:30 Decorrido prazo de ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:20 Decorrido prazo de ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 13:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/01/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 10:55 Conhecido o recurso de ARTHUR GUSTAVO LOBO CUNHA ROSSI DE CAMARGO - CPF: *07.***.*36-50 (APELANTE) e não-provido 
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                                            17/12/2024 14:40 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/12/2024 00:11 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 08:25 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/11/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 08:11 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/11/2024 09:35 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            22/11/2024 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 08:51 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            10/09/2024 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 17:17 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            10/09/2024 17:17 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/09/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB. 
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                                            20/08/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 12:49 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/09/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB. 
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                                            20/08/2024 11:32 Recebidos os autos. 
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                                            20/08/2024 11:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB 
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                                            20/08/2024 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 16:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/07/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 10:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/07/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 10:39 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            23/07/2024 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 13:34 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            18/07/2024 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 07:28 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 07:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/07/2024 07:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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