TJPB - 0800918-77.2024.8.15.0311
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:16
Decorrido prazo de ARTUR FERREIRA DIAS NETO em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:16
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de representação da Autoridade Policial pela decretação da prisão preventiva do(a) investigado(a) acima nominado(a).
O Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento do pleito.
A representação foi deferida e o representado cautelarmente preso.
O inquérito policial correlato está associado a este feito, consoante se verifica do sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que o objeto da pretensão foi alcançado, com a prisão cautelar do representado, não havendo qualquer outra providência suplementar a ser adotada por este Juízo.
Destaque-se ainda que o IPL já foi devidamente associado, de modo que futuros e eventuais requerimentos deverão ser manejados nos autos principais da investigação.
ANTE O EXPOSTO, exaurido o objeto da pretensão, determino o arquivamento definitivo dos autos.
Em consequência, deixo de conhecer de eventuais requerimentos formulados.
Dê-se ciência Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
21/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:20
Determinado o Arquivamento
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16/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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19/02/2025 23:36
Juntada de Petição de cota
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11/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
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20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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20/08/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:15
Outras Decisões
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04/06/2024 18:09
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:57
Juntada de Petição de cota
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04/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:15
Juntada de comunicações
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17/05/2024 21:50
Juntada de Petição de cota
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15/05/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:50
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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15/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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