TJPB - 0804211-86.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:59
Expedição de Carta.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804211-86.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: BENEDITO PEREIRA RAMOS Vistos, etc.
INTIME-SE pessoalmente o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento à ordem judicial anteriormente proferida nos autos (ID: 117145767), qual seja: "indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivo telefone o fiel depositário, sob pena de indeferimento da inicial.".
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - LIMINAR PENDENTE DE APRECIAÇÃO.
João Pessoa, 14 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
14/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:38
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2025 13:38
Determinada diligência
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14/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804211-86.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: BENEDITO PEREIRA RAMOS Vistos, etc.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora mesmo intimada (ID: 115824766) não indicou o depositário fiel responsável pelo recebimento do bem em caso de sucesso na busca e apreensão requerida, tratando-se de indicação indispensável à tramitação da presente demanda, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 02/2014.
Assim, intime a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a exordial (art. 321 do C.P.C), em 05 (cinco) dias, a fim de indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivo telefone o fiel depositário, sob pena de indeferimento da inicial.
Não indicado o fiel depositário, à serventia para elaboração de minuta de extinção ante a baixa complexidade do ato.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 28 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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08/07/2025 07:57
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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