TJPB - 0803423-45.2025.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:27
Publicado Mandado em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:44
Juntada de Ofício
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23/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (83) 99143-2032 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803423-45.2025.8.15.0751 [Curatela] REQUERENTE: ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA REQUERIDO: MATHEUS MONTENEGRO DA CONCEICAO DECISÃO Vistos, etc.
Os causídicos sempre lembram que a Interdição tramita nas vara de Família e, por isso, associam esta ação ao Segredo de Justiça.
No entanto não é o caso.
Esta ação é ABSOLUTAMENTE pública.
Aliás, é a ação mais pública do ordenamento jurídico, pois a sentença eventualmente procedente é até publicada POR TRÊS VEZES em diário oficial.
Esta ação não é "Direito de Família", mas "Direito da Capacidade das Pessoa" e, em muito despacho em "varas de órgãos e interditos".
Já corrigi, retirando o segredo.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
De logo, diante da prova documental junta aos autos, entendendo estarem satisfeitos os seus requisitos de concessão, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada (art. 300/CPC) e concedo a curatela provisória do(a) requerido(a), que terá como curador a pessoa do(a) requerente.
Expeça-se o termo de curatela provisório.
Intime-se a parte autora para vir recebê-lo (se tiver adv. constituído, a intimação será no sistema para este).
Requisite-se exame de estilo.
BAYEUX, 18 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
21/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:28
Juntada de informação
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21/07/2025 08:54
Juntada de Ofício
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18/07/2025 19:09
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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18/07/2025 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2025 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA SANTANA DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *21.***.*25-33 (REQUERENTE).
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18/07/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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