TJPB - 0801037-39.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801037-39.2023.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do Tema 1061-STJ, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Assim sendo, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, sendo ônus do promovido o pagamento dos honorários.
No mais, nomeio a perita grafocopista Josemília de Fátima Batista Guerra Chaves, E-mail: [email protected], Telefone/Whatsapp: (83) 99642-3381, Intimação através do PJE: CPF – *33.***.*39-44, a qual está no cadastro de peritos do TJ/PB, devendo à escrivania entrar em contato com o profissional, por por what sap e/ou email, ou qualquer meio legal, intimando acerca da designação e, consignado prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de proposta de honorários, e informando que o acesso a estes autos está liberado para sua visualização por intermédio de consulta ao PJE.
Com a resposta, habilite o perito, como terceiro interessado, nestes autos, e após INTIME-SE a parte demandada para providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da verba honorária sucumbencial através de depósito judicial vinculado a estes autos, quando as partes deverão ser intimadas para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e poderá ser obrigada a ressarcir os valores ao final do processo em caso de improcedência, e em caso de procedência, tais valores serão descontados em compensação de contas.
Ainda, juntado o laudo pericial conclusivo nos autos, intimem-se as partes, por seus patronos, prazo de 15 dias.
Por fim, recolhido os honorários periciais, com a juntada do respectivo laudo, expeça-se alvará em favor do (a) sr. (a) perito (a).
Providências necessárias.
ALAGOA GRANDE, data e assinatura eletrônicos.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:27
Nomeado perito
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28/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 23:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 23:20
Juntada de Certidão de prevenção
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01/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 12:15
Conclusos para decisão
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26/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:31
Conclusos para decisão
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30/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:41
Decorrido prazo de PAOLA DANUTA BARBOSA RAMOS LUCAS em 19/09/2023 23:59.
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17/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
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12/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS DUARTE em 28/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2023 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*56-87 (AUTOR).
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04/04/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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