TJPB - 0822066-70.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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19/08/2025 04:50
Decorrido prazo de COMERCIAL SOUSA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/07/2025 23:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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23/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE VARA UNIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0822066-70.2025.8.15.0001 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE DO DESPACHO OU DA DECISÃO ABAIXO: Vistos, etc. 1.Nos termos do art. 292, I do CPC, considerando o conteúdo patrimonial em discussão, assim como, o proveito econômico pretendido com a presente demanda judicial, vê-se que o objeto da demanda é a anulação o ato administrativo advindo do auto de infração n. 93300008.09.00000590/2025-74, que deu causa à constituição do crédito tributário no valor de R$1.881.884,72 (um milhão oitocentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme auto de ID 114787175.
Portanto, por tratar-se de matéria de ordem pública, verificada a possibilidade de delimitar, a priori, o valor do crédito tributário combatido, intime-se a parte impetrante, por meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor atribuído à causa com base no exposto no parágrafo anterior (crédito tributário apontado no auto de infração), bem como, para no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custar judiciais, sob pena de extinção e arquivamento do feito 2.Cumpra-se.
CG, data e assinatura eletrônica.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
21/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL SOUSA LTDA (21.***.***/0001-14).
-
25/06/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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