TJPB - 0800095-22.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:43
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de AMANDA MIKAELE DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de FLAVIA LORENA OLIVEIRA FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA CASTILHO NOBREGA em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800095-22.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: AMANDA MIKAELE DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800095-22.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: RAMON OLIVEIRA CASTILHO NOBREGA, FLAVIA LORENA OLIVEIRA FERREIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 18 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
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25/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 08:57
Juntada de comunicações
-
07/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:14
Juntada de Ofício
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 03/10/2024 23:59.
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15/09/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 06:43
Juntada de Ofício
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12/09/2024 06:32
Juntada de Ofício
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12/09/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:20
Juntada de Intimação eletrônica
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12/09/2024 06:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 06:20
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:52
Decorrido prazo de FLAVIA LORENA OLIVEIRA FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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