TJPB - 0803766-83.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE LUNA FREIRE em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2025 15:11
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803766-83.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DE LUNA FREIRE Advogados do(a) EXEQUENTE: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO
Vistos.
Considerando a petição de ID 110201310, diante da ausência de pagamento voluntário da condenação, embora intimada para tal (Expediente 20490103), foi solicitado o bloqueio de valores em contas da parte executada, através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Ressalta-se que a ordem de bloqueio foi protocolada antes da juntada da petição de ID 115440664, na qual o exequente apresentou cálculos atualizados.
Assim, através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento em anexo, constatou-se o bloqueio dos valores, em consonância com a planilha apresentada pela parte exequente (ID 110201310), sendo efetuada a transferência do crédito bloqueado para o Banco BRB, agência 0090, conforme determinado no Ato da Presidência nº 63/2025, bem como foi realizado o desbloqueio dos valores excedentes, consoante recibo de protocolamento em anexo.
Por conseguinte, considerando que a parte executada apresentou exceção de pré-executividade (ID 116440924), antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, querendo, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
28/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 17:24
Juntada de Alvará
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20/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:52
Expedido alvará de levantamento
-
15/03/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 21:33
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 21:33
Juntada de Alvará
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17/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:18
Outras Decisões
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17/01/2025 11:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:13
Conclusos para decisão
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:13
Juntada de Certidão de intimação
-
15/10/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
15/10/2024 09:41
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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02/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 06:48
Juntada de provimento correcional
-
14/03/2022 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2022 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:07
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
16/07/2019 12:22
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 01:24
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 10:08
Conclusos para despacho
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22/05/2019 12:12
Juntada de Petição de recurso adesivo
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22/05/2019 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 16:55
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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08/02/2018 18:16
Conclusos para despacho
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08/02/2018 18:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/12/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 08:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 01:04
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 13/11/2017 23:59:59.
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10/11/2017 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 00:27
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 31/10/2017 23:59:59.
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17/10/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2017 00:43
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 11/10/2017 23:59:59.
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03/10/2017 01:45
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 02/10/2017 23:59:59.
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26/09/2017 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 15:09
Conclusos para despacho
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08/09/2017 08:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2017 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2017 02:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 17:51
Conclusos para despacho
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07/12/2016 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/12/2016 08:51
Audiência conciliação não-realizada para 06/12/2016 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
05/12/2016 16:34
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2016 10:36
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2016 08:31
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2016 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2016 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2016 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2016 07:45
Audiência conciliação designada para 06/12/2016 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/10/2016 10:01
Recebidos os autos.
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26/10/2016 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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26/10/2016 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2016 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2016 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2016 14:46
Conclusos para despacho
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28/07/2016 00:53
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 27/07/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2016 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2016 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2016 09:25
Conclusos para decisão
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19/04/2016 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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