TJPB - 0802598-27.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/08/2025 05:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 05:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0802598-27.2024.8.15.0981 CLASSE DO PROCESSO: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contra a Mulher] REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUEIMADAS/PB, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ACUSADO: FABIO BEZERRA LUNA Intime-se o curador da designação do exame de insanidade mental, agendado para o dia 20/08/2025, no turno vespertino (13:30 a 15:30, por ordem de chegada), no Setor de Perícias da Secretaria Estadual de Saúde, localizado no endereço abaixo: Av.
Dom Pedro II, 1826 - Torre, João Pessoa - PB, 58040-440.
Ao lado da Escola de Saúde Pública da Paraíba (ID 116377966).
Advogado do(a) ACUSADO: WILSON TADEU CORDEIRO DE OLIVEIRA - MG159538 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
QUEIMADAS-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, REMULO PAULO CORDAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
18/07/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 02:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:03
Decorrido prazo de Núcleo de Analistas Judiciário do Estado da Paraíba - NAJ em 22/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Núcleo de Analistas Judiciário do Estado da Paraíba - NAJ em 28/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO BEZERRA LUNA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:24
Juntada de Petição de cota
-
10/12/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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