TJPB - 0813385-53.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2025 09:37
Juntada de Alvará
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10/09/2025 02:48
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 02:48
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813385-53.2021.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ALBERIO DO NASCIMENTO CABRAL REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada, UNIMED CAMPINA GRANDE COOP TRABALHO MÉDICO LTDA, comprovou o pagamento integral do débito, inclusive depositando valor superior ao devido.
A parte exequente, JOSÉ ALBERIO DO NASCIMENTO CABRAL, concordou com o valor executado (ID nº 117449083) e com o pagamento efetuado, requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos valores que lhe são devidos, bem como a liberação dos honorários de sucumbência para seu advogado.
Ademais, o exequente concordou com a devolução do valor excedente à executada.
Considerando que as partes estão de acordo com o pagamento e com a forma de devolução do valor excedente, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os seguintes alvarás, observando-se os dados bancários informados pelas partes: · Em favor do exequente JOSÉ ALBÉRIO DO NASCIMENTO CABRAL: o Valor: R$ 6.481,75 (seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). o Dados Bancários: § Banco: Itaú § Agência: 8497 § Conta Corrente: 05929-8 · Em favor do advogado GUSTAVO NASCIMENTO FIGUEIREDO: o Valor: R$ 972,26 (novecentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais. o Dados Bancários: § Banco: Banco do Brasil § Agência: 1634-9 § Conta Corrente: 16707-X · Em favor da executada UNIMED CAMPINA GRANDE COOP TRABALHO MÉDICO LTDA: o Valor: O saldo remanescente. o Dados Bancários: § Banco: SAFRA (443) § Agência: 0029 § Conta Corrente: 28124-5 § CNPJ: 08.***.***/0001-35 Após a expedição dos alvarás e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
05/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE ALBERIO DO NASCIMENTO CABRAL em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 06:53
Outras Decisões
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23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813385-53.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ALBERIO DO NASCIMENTO CABRAL REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 15 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 18 de julho de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:03
Juntada de Certidão de prevenção
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08/10/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 08:01
Juntada de informação
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02/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:38
Juntada de provimento correcional
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13/11/2023 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO NASCIMENTO FIGUEIREDO em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:13
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 22:05
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 15:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 24/11/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
20/09/2022 14:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/11/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
20/09/2022 07:48
Recebidos os autos.
-
20/09/2022 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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20/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 21:09
Juntada de provimento correcional
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28/04/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
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10/12/2021 01:46
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2021 12:17
Juntada de diligência
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17/11/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 12:48
Juntada de diligência
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13/11/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE ALBERIO DO NASCIMENTO CABRAL em 12/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERIO DO NASCIMENTO CABRAL em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERIO DO NASCIMENTO CABRAL em 12/11/2021 23:59:59.
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01/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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01/11/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:53
Conclusos para despacho
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16/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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