TJPB - 0802709-30.2017.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 09:09
Determinada diligência
-
30/07/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2022 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FRAGOSO MACHADO COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 23:52
Outras Decisões
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07/10/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ROSENDO SOBRINHO em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE ROSENDO SOBRINHO em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 01:45
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:45
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 01:05
Publicado Edital em 03/08/2021.
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02/08/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA–PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª.
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de agosto de 2021, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0802709-30.2017.8.15.0181, em que é Exequente JOSE ROSENDO SOBRINHO e Executado(s) LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): TERRENO situado no loteamento Altiplano Bella Vista, Lote 220, Quadra F, área privativa de 160,00 m⊃2;; limites e confrontações: frente Rua Projetada 05 (8,00 m) - LD Lote 219 (20,00 m) - LE Lote 221 (20,00 m) e fundos com Lote 198 (8,00 m), no Município de Guarabira/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 11 de julho de 2019.
DEPOSITÁRIO: MICHELINE PAULINO PEREIRA. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.859,74 (onze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) em 07 de dezembro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 24 de agosto de 2021, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá Num. 44105992 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Miguel Alexandrino Monteiro Neto - 04/06/2021 17:52:00 http://pje.tjpb.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21060417515921500000041936770 Número do documento: 21060417515921500000041936770 preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, enviar a documentação para análise do setor jurídico e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP, e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira, aos 04 de junho de 2021.
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES Juíza de Direito -
26/07/2021 12:31
Expedição de Edital.
-
07/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2021 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/09/2020 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 03:54
Decorrido prazo de JOSE ROSENDO SOBRINHO em 07/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2019 01:56
Decorrido prazo de JOSE ROSENDO SOBRINHO em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2018 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2018 00:21
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 13/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 01:16
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/11/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2018 09:47
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
04/09/2018 02:15
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 02:15
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 01:18
Decorrido prazo de JOSE ROSENDO SOBRINHO em 23/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2018 18:30
Conclusos para julgamento
-
11/06/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 22:08
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
12/05/2018 22:08
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/05/2018 12:30 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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07/05/2018 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2018 11:38
Audiência instrução e julgamento designada para 08/05/2018 12:30 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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06/04/2018 12:25
Juntada de Certidão
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03/04/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 10:04
Conclusos para despacho
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02/04/2018 10:04
Audiência conciliação realizada para 02/04/2018 08:20 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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28/03/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2018 00:55
Decorrido prazo de JOSE ROSENDO SOBRINHO em 06/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2018 08:20
Juntada de Certidão de intimação
-
27/02/2018 08:17
Expedição de Mandado.
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27/02/2018 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2018 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2018 08:05
Audiência conciliação designada para 02/04/2018 08:20 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
30/10/2017 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 14:37
Conclusos para decisão
-
27/10/2017 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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