TJPB - 0867309-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de VICTOR FALCOLI VASCONCELOS RANGEL em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867309-22.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: VICTOR FALCOLI VASCONCELOS RANGEL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: VALDEMIR ALVES DE MEDEIROS NETO OAB: PB32400 Endereço: desconhecido Advogado: VICTOR FALCOLI VASCONCELOS RANGEL OAB: PB33243 Endereço: R GUIBALDO MENEZES, 246, IPÊS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-450 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Sobre id. 120248164, manifeste-se o promovente em 5 dias.
Sem manifestação, arquivem-se.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 28 de agosto de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
28/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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03/08/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867309-22.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: VICTOR FALCOLI VASCONCELOS RANGEL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB: SP23134 Endereço: RAUL FURQUIM, 840, APARTAMENTO 81, CENTRO, BEBEDOURO - SP - CEP: 14700-905 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Depreende-se que no processo em digressão houve a transação entre as partes, devidamente homologada por sentença, havendo o pagamento da quantia acordada, além de cancelamento dos descontos junto à conta bancária do autor.
Entretanto, o autor atravessou petição informando sobre o retorno dos descontos outrora cessados (id. 114114741), requerendo a condenação do promovido em danos morais e materiais, na forma da petição inaugural.
Pois bem.
Não há óbice quanto à apreciação referente a eventual descumprimento do acordo, no que pertine à alegação de suposto retorno dos descontos indevidos.
Já quanto à condenação do promovido em danos morais e materiais, tal pretensão é indevida, pois denotaria flagrante violação à coisa julgada material, cabendo, nessa senda, ao autor, a execução da sentença homologatória, quanto ao ponto da multa prevista no respectivo termo, diante de eventual descumprimento do que fora pactuado.
Sendo assim, intime-se o promovido para esclarecer a origem dos descontos alegados no id. 114114743, no prazo de 10 dias.
Prazo: 10 dias João Pessoa, em 17 de julho de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
17/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 23:16
Outras Decisões
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15/07/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:45
Processo Desarquivado
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06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:18
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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21/02/2024 21:52
Homologada a Transação
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21/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2024 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 07:54
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:31
Deferido em parte o pedido de VICTOR FALCOLI VASCONCELOS RANGEL - CPF: *00.***.*23-98 (AUTOR)
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06/02/2024 07:49
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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03/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/12/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 23:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/12/2023 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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