TJPB - 0804971-57.2024.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, arquive-se (art. 523, caput do CPC). -
02/09/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:46
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES FILHO em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 13:51
Juntada de Petição de cota
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24/07/2025 00:58
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0804971-57.2024.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Bloqueio de Valores de Contas Públicas] Autor(a): FRANCISCO LOPES FILHO Ré(u): SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ante o permissivo nos arts. 54 e 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais, salvo nos casos de ausência da parte autora à audiência, em que é necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, arquive-se (art. 523, caput do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpram-se, se porventura existentes, as disposições finais, contidas no projeto de sentença, ora homologado.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.000,00 -
22/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE SABINO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 09:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2025 09:40 2ª Vara Mista de Piancó.
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20/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2025 09:40 2ª Vara Mista de Piancó.
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02/07/2025 11:19
Outras Decisões
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30/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/05/2025 07:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 30/04/2025 23:59.
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23/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 13:20
Determinada diligência
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07/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/01/2025 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2025 09:38
Declarada incompetência
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10/12/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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