TJPB - 0802261-32.2021.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 15:21
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802261-32.2021.8.15.0241 DECISÃO
Vistos.
O acordo de ID 99658829, homologado por sentença, previu o levantamento de R$ 1.734,00, constritos via SISBAJUD, em favor do exequente JOSÉ RONALDO P.
CHAVES & CIA LTDA., bem como o levantamento de todas as demais quantias constritas de volta à executada.
O valor de R$ 1.734,00 foi transferido para conta judicial do Banco do Brasil (ID 101754088 - p. 1).
Expedido ofício ao Banco do Brasil para transferência do numerário em favor de JOSÉ RONALDO P.
CHAVES & CIA LTDA. (ID 106471687).
O Banco do Brasil informou o cumprimento da ordem de transferência no ID 107188809 - p.1.
Na sequência, a parte executada apresentou petição no ID 107756718, datada de 13/02/2025, requerendo ordem de desbloqueio de numerários que ainda estariam constritos, assim discriminados: CEF: R$ 444,15; Bradesco: R$ 19,82; Nubank: R$ 36,81.
A parte exequente apresentou petição concordando com o desbloqueio (ID 111033748). É o relatório.
Defiro o requerimento da executada, uma vez que a manutenção de outros valores constritos que não fizeram parte do acordo homologado implica em excesso de execução, além do que o próprio credor concordou com esse levantamento.
Procedi a acesso ao SISBAJUD na presente data, 16/07/2025, e realizei o desbloqueio de todos os valores remanescentes constritos vinculados ao CPF da executada e a este processo que ora se analisa.
Seguem extratos em anexo.
Intime-se a executada, somente por seu advogado (DJEN).
Após, arquive-se independentemente do decurso de qualquer prazo.
Cumpra-se.
Monteiro – PB, data e assinatura eletrônicas.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito em substituição (Assinado eletronicamente) -
28/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:57
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 13:57
Outras Decisões
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16/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:16
Outras Decisões
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21/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:30
Processo Desarquivado
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 07:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:35
Juntada de Ofício
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22/01/2025 10:04
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 19:28
Juntada de Petição de informação
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17/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:28
Homologada a Transação
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17/09/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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01/11/2023 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 07:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/05/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:57
Determinado o arquivamento
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09/03/2023 08:57
Homologada a Transação
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26/10/2022 19:44
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 00:47
Decorrido prazo de EMANOELA BEATRIZ INO SILVA em 19/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/10/2022 08:30 1ª Vara Mista de Monteiro.
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11/10/2022 11:10
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/10/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/10/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 14:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/10/2022 08:30 1ª Vara Mista de Monteiro.
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04/03/2022 14:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/03/2022 08:30 1ª Vara Mista de Monteiro.
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03/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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16/02/2022 12:08
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/02/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/03/2022 08:30 1ª Vara Mista de Monteiro.
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13/06/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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