TJPB - 0817117-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:06
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0817117-17.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: GVM - GUARDA VOLUMES MANAIRA LTDA EXECUTADO: MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:27
Determinada diligência
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02/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 17:41
Deferido o pedido de
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30/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0817117-17.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: GVM - GUARDA VOLUMES MANAIRA LTDA EXECUTADO: MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 10 dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
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20/06/2025 07:49
Decorrido prazo de MEDICALYS PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/06/2025 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
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30/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 08:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 10:24
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:54
Determinada diligência
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31/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/03/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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