TJPB - 0800521-41.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:53
Juntada de Petição de cota
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20/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE IGOR RIBEIRO FERREIRA em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Complexo Judiciário da Infância e da Juventude Irmã Maria Aldete do Menino Jesus Rua Antônio Guedes de Andrade, nº 114, Bairro do Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-223 (83)3337-5573 /(83)99144-0673(Whatsapp) - e-mail: [email protected] Processo n° 0800521-41.2025.8.15.0001 DESPACHO Visto etc. 1.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados (sistema PJE), para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º) 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido, abram-se vistas ao MP.
Diligências necessárias.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
21/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DE MASSARANDUBA - PB em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS ROGERIO SILVA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 10:49
Juntada de Petição de cota
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17/01/2025 06:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:27
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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