TJPB - 0840557-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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09/09/2025 12:24
Juntada de informação
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04/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840557-42.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1- Recebo a emenda à inicial de ID 116278768. 2- A parte autora requereu a postergação do pagamento das custas iniciais, porém não há elementos a demonstrar a absoluta dificuldade momentânea alegada, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, analogamente na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 30 dias; iii) das duas últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado, tudo sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:57
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:54
Juntada de informação
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15/08/2025 03:51
Decorrido prazo de ELSON FINIZOLA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:53
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840557-42.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora não juntou aos autos comprovante de residência e instrumento de procuração atualizados, ambos datados de 2021, portanto anterior à data do termo de compromisso do inventariante, firmado em 2023.
Ressalte-se que o comprovante de residência é documento essencial para aferição da competência deste Juízo.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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