TJPB - 0800031-57.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ALUSKA FABIOLA AMARANTE DINIZ em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ALUSKA FABIOLA AMARANTE DINIZ em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:16
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800031-57.2025.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO COQUEIRINHO INTERNATIONAL RESIDENCE REU: JURANDIR ANTÔNIO XAVIER De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800031-57.2025.8.15.0441 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 Advogado do(a) REU: ALUSKA FABIOLA AMARANTE DINIZ - PB14180 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 2 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
02/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800031-57.2025.8.15.0441 [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO COQUEIRINHO INTERNATIONAL RESIDENCE REU: JURANDIR ANTÔNIO XAVIER SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Com isto, julgo extinto o feito, com suporte no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Caso alguma das partes não possua representante constituído nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação para ser cumprido via whatsapp, e-mail ou telefone.
Na hipótese de inexistência desses, cumpra-se via AR.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Caso não haja o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE o feito, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido expresso.
Conde, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
18/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:45
Homologada a Transação
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07/07/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/06/2025 10:20 Vara Única de Conde.
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31/05/2025 07:14
Decorrido prazo de JURANDIR ANTÔNIO XAVIER em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:14
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:32
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 13:03
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:28
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 10:20 Vara Única de Conde.
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13/02/2025 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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