TJPB - 0801641-91.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:24
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AYRTON DE SOUSA FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ISABEL RAMALHO MADRUGA em 30/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MEDEIROS FILHO em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:01
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição R Antonio Gonzaga, S/N, Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga, CENTRO, CONCEIÇÃO - PB - CEP: 58970-000 Número do Processo: 0801641-91.2024.8.15.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito de Imagem] Polo ativo: EXEQUENTE: SAMILLE JUSSARA PEREIRA ALVES Polo passivo: EXECUTADO: AYRTON DE SOUSA FERREIRA CERTIDÃO Certifico a expedição de alvará judicial.
CONCEIÇÃO, 21 de julho de 2025 FRANCISCO MARINHO VIEIRA -
21/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:07
Juntada de Alvará
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801641-91.2024.8.15.0151 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito de Imagem] EXEQUENTE: SAMILLE JUSSARA PEREIRA ALVES EXECUTADO: AYRTON DE SOUSA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC.
O executado depositou o valor em juízo.
Houve concordância do valor, e pedido de expedição dos alvarás de levantamento.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
In casu, considerando a expedição dos alvarás, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e 925 do CPC/15, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeçam-se alvarás como requerido, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Sem Custas.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
18/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 07:44
Decorrido prazo de ISABEL RAMALHO MADRUGA em 30/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/01/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801188-96.2024.8.15.0151
Municipio de Ibiara
Natalia Jacobino Alves
Advogado: Fabricio Beltrao de Britto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 17:01
Processo nº 0817460-52.2021.8.15.2001
Adjanir Lucena dos Santos
Autarquia Especial Municipal de Limpeza ...
Advogado: Elde Victor de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2021 18:53
Processo nº 0800622-55.2023.8.15.0581
Jose da Silva Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2023 18:21
Processo nº 0800397-57.2025.8.15.0551
Ana Michele Xavier Alves
Secretaria de Educacao do Municipio de R...
Advogado: Walber Fernandes Daniel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2025 18:15
Processo nº 0804726-86.2018.8.15.0251
Massey Ferguson Administradora de Consor...
E M N Construcoes e Locacoes LTDA - ME
Advogado: William Behling Pereira da Luz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2022 20:19