TJPB - 0806404-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806404-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] intime-se o demandado para proceder com o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806404-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] intime-se o demandado para proceder com o pagamento das custas finais, sob pena de SerasaJud, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:47
Juntada de Informações
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02/07/2025 10:33
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 10:33
Deferido o pedido de
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12/05/2025 07:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:39
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 20:44
Homologado o pedido
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22/03/2023 00:29
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 11:39
Determinada diligência
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20/03/2023 20:31
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:43
Determinada diligência
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06/11/2022 04:23
Juntada de provimento correcional
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11/05/2022 02:04
Conclusos para despacho
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25/03/2022 02:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 23/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 08:07
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2022 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2022 22:28
Juntada de devolução de mandado
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12/02/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2022 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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