TJPB - 0806156-57.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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07/08/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:26
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0806156-57.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Insalubridade] Polo ativo: AUTOR: DORIVAN MOREIRA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA - BA50450, DEBORA ALINE SANTOS ALVES - PB29050, NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA - BA51937 Polo passivo: MUNICIPIO DE UIRAUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte AUTORA para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Isto posto, visando a boa instrução do feito, bem como a regularização das pendências já mencionadas acima, determino que intime-se o autor, para em 15 (quinze) dias, comprovar a existência do interesse de agir sobre a restituição dos valores supostamente debitados indevidamente, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, inclusive acostando documento inconteste que demonstre a ineficácia das medidas adotadas pela IN PRES/INSS Nº 186, DE 12 DE MAIO DE 2025, em especial do seu parágrafo único, do art. 9º; Após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Sousa (PB), 28 de julho de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
28/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2025 21:50
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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