TJPB - 0840504-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA TEREZA ABREU MONTEIRO em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de cota
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24/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROCESSO:0840504-66.2022.8.15.2001 REQUERENTE: ANA TEREZA ABREU MONTEIRO REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA MARLENE RODRIGUES DA SILVA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
No decorrer da tramitação da demanda foi apresentado pedido de desistência. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O inciso VII do art. 485 do NCPC dispõe: Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.
Saliente-se que não há necessidade de oitiva da parte adversa, posto que não foi oferecida contestação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII , do Novo Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, que seja arquivado.
P.
R.
I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2025 20:15
Conclusos para despacho
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18/04/2025 20:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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02/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 16:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/11/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 13:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/10/2022 00:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:07
Decorrido prazo de ANA TEREZA ABREU MONTEIRO em 19/09/2022 23:59.
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16/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2022 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2022 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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