TJPB - 0801154-87.2021.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801154-87.2021.8.15.0261 Vistos etc.
Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Emas, contra decisão dessa Presidência que, com fulcro no art. 1.030 do CPC, inadmitiu o recurso extraordinário apresentado pelo agravante.
Decido: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não caracteriza usurpação da sua competência o não conhecimento pelo Tribunal local do agravo previsto no art. 1.042 do CPC no caso de decisão que se baseia exclusivamente na sistemática da repercussão geral, haja vista tratar-se de recurso manifestamente inadmissível.
Da decisão que aplicou a sistemática de repercussão geral e promoveu a adequação do caso concreto, o agravante insurgiu-se por meio do agravo interno.
Não obstante o inconformismo demonstrado, o recurso não deve ser conhecido, posto que o referido recurso foi obstado pela Presidência desta Turma Recursal com base no inciso V do art. 1.030 do CPC. , de tal modo que a decisão seria passível de impugnação mediante agravo em recurso extraordinário, previsto no art. 1.030, § 1° do CPC.
Trata-se, portanto, de erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por ausência de dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, pelas razões expressas.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se ao juizado de origem.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Presidente -
18/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:55
Negado seguimento a Recurso
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30/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Certifico a TEMPESTIVIDADE do AGRAVO, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal. -
17/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:19
Juntada de Petição de agravo (interno)
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10/07/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCIEL HENRIQUE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:13
Determinada diligência
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06/06/2025 22:13
Recurso Extraordinário não admitido
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29/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:58
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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25/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:36
Voto do relator proferido
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24/03/2025 20:36
Determinada diligência
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24/03/2025 20:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE EMAS - CNPJ: 08.***.***/0001-23 (RECORRENTE) e não-provido
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24/03/2025 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:53
Indeferido o pedido de LUCIEL HENRIQUE DA SILVA - CPF: *69.***.*87-68 (RECORRIDO)
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12/12/2022 07:41
Conclusos para despacho
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09/12/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 07:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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07/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:24
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:57
Recebidos os autos
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06/12/2022 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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