TJPB - 0843461-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BRENDA STEFANY ANTERO PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:50
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0843461-06.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 108586115 ).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 14:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ALANE DOS SANTOS CABRAL em 04/12/2024 23:59.
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07/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2024 12:18
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:29
Decorrido prazo de BRENDA STEFANY ANTERO PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2024 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:35
Decorrido prazo de BRENDA STEFANY ANTERO PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/12/2023 10:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de BRENDA STEFANY ANTERO PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de BRENDA STEFANY ANTERO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
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22/08/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 08:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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