TJPB - 0802087-67.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802087-67.2025.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Visando a devida apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: informar o total de sua renda e despesas mensais.
Ressalto que devem compor a renda o valor de aposentadoria/salário/vencimentos, somado a quaisquer outros valores que venha receber mensalmente (previdência, aluguéis, rendimentos, etc) cópia de comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, seu e de eventual cônjuge/companheiro/a; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro/a, os últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro/a, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em sua completude. demonstração das despesas mensais relação dos dependentes Guia de recolhimento do preparo, indispensável à análise do pleito.
Advirta-se à parte que deverá apresentar TODOS os documentos e informações solicitadas, esclarecendo, inclusive, aqueles por ventura inexistentes, e que o não atendimento à presente determinação acarretará no indeferimento do pleito.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATVA -
22/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:40
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
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12/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802087-67.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: JADSON EMIDIO PEREIRA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802087-67.2025.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO TORQUATO DA SILVA SOARES - PB30516, PAULO HENRIQUE PEREIRA DE LIMA - PB31532 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:25
Determinado o arquivamento
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22/07/2025 10:25
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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19/07/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 07:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 00:05
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/03/2025 23:40
Declarada incompetência
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27/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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