TJPB - 0802619-48.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:33
Decorrido prazo de SEVERINA LUCIA ALVARENGA DE SOUSA em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0802619-48.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: SEVERINA LUCIA ALVARENGA DE SOUSA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da decisão.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 22 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Nº do Processo: 0802619-48.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: SEVERINA LUCIA ALVARENGA DE SOUSA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por SEVERINA LUCIA ALVARENGA DE SOUSA em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Considerando as recentes notícias sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente no que tange a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas, e tendo em vista o acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de julho de 2025, que visa o ressarcimento administrativo das vítimas dessas fraudes, conforme divulgado pelo INSS (gov.br), DETERMINO à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a inclusão do INSS no polo passivo da presente ação, a fim de possibilitar a análise e eventual responsabilização do ente público pelos danos causados aos beneficiários.
Outrossim, INTIME-SE a parte autora para que informe, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, se aderiu ou não à proposta do acordo de ressarcimento administrado pelo INSS, conforme os termos estabelecidos pelo STF.
Caso tenha aderido, deverá apresentar os documentos comprobatórios pertinentes.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito em Substituição (PORTARIA TJPB/GAPRES Nº 1.281, DE 11 DE JULHO DE 2025) PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA LUCIA ALVARENGA DE SOUSA - CPF: *79.***.*64-68 (AUTOR).
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15/07/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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