TJPB - 0045382-82.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:41
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0045382-82.2013.8.15.2001 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTOR: JOAO DA SILVA VICENTE REU: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PBPREV – Paraíba Previdência em face da decisão proferida nos autos em epígrafe, sob a alegação de existência de omissão e contradição no decisum.
A embargante sustenta que a demanda classificou a demanda como suscetível de tramitação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, sem que houvesse a devida renúncia da parte autora aos valores que ultrapassam o limite de 60 salários mínimos.
Alega que a falta de tal manifestação expressa influenciaria na competência do Juizado e requer esclarecimento sobre a contradição e omissão apontadas, com a consequente intimação do autor para apresentar planilha discriminada de cálculos e renúncia formal.
Devidamente intimada a parte autora apresentou contrarrazões. É o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Via de regra, portanto, os embargos de declaração não se prestam a modificar a decisão sem que haja omissão, contradição ou obscuridade a esclarecer.
Na hipótese dos autos, a decisão foi adequada em conformidade com a tese firmada no IRDR 10: Tese: 1. “Na ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com Jurisdição Comum, com competência fazendária, observado o rito especial da Lei n° 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as Turmas Recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses Órgãos; De acordo, ainda, com o art. 2º, § 4º da Lei 12.153/09: “No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.
Logo, não é facultado à parte optar pelo procedimento ordinário quando o valor da causa não ultrapassar o teto de alçada do Juizado Especial Fazendário, e se configurar a legitimidade passiva delimitada pela lei 12.153/2009.
No caso concreto, verifica-se que a decisão embargada expressamente considerou o valor da causa, na data do ajuizamento da ação, dentro do limite legal estabelecido para o processamento sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Desse modo, inexiste omissão ou contradição a ser sanada, tratando-se, em verdade, de mero inconformismo da embargante com a decisão proferida, sem que se verifique qualquer dos vícios ensejadores da via aclaratória.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por PBPREV – Paraíba Previdência, mantendo incólume a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:41
Juntada de Petição de procuração
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31/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/02/2025 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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19/07/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 15:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/04/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:18
Juntada de provimento correcional
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06/06/2023 01:05
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/04/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 09:23
Juntada de Ofício
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06/11/2022 22:32
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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28/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 01:36
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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30/04/2019 18:41
Conclusos para despacho
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30/04/2019 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2019 18:40
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2018 10:37
Processo migrado para o PJe
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04/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2018 REMESSA A DIGITALIZAçãO
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04/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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04/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2018 NF 52/18
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04/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 10/2018 14:47 TJE50AL
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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24/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 24: 02/2016 D102731152001 15:13:54 TERCEIR
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24/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2016
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23/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 23: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2015 OFICIE-SE
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24/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2015
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24/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2015
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24/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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01/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 10/2014 DESPACHO
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29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2014 NF 223/1
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28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014 ESP. PROVAS
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02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 02: 06/2014
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02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
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19/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2014 DESPACHO
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15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2014 NF 126/1
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14/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2014 A IMPUGNACAO
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01/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 04/2014
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01/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2014
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19/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 12/2013 PZ.TERM.21/03/14
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05/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2013 CITE-SE
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05/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 12/2013 PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV
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02/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2013
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27/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 11/2013 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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