TJPB - 0830579-80.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de JANAINA DA CONCEICAO PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:40
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830579-80.2021.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 1/3 de férias, Gratificação Natalina/13º Salário] REQUERENTE: JANAINA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O VALOR APRESENTADO PELO EXECUTADO NA IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, do qual o executado, discordando, opôs impugnação.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Intimado, o exequente concordou com o valor apresentado na impugnação.
Isto Posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo executado, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeçam-se RPVs para quitação da obrigação principal e sucumbencial, destacando os honorários contratuais quando da expedição dos alvarás. 2) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção dos respectivos alvarás (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
28/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/07/2025 14:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/07/2025 14:34
Homologado o pedido
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02/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 23:22
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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25/10/2024 09:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2023 00:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/08/2022 10:24
Decorrido prazo de JANAINA DA CONCEICAO PEREIRA em 17/08/2022 23:59.
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14/07/2022 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 22:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 16:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2021 09:25
Juntada de Petição de Modelo+de+petiçao.pdf
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22/11/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 15:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/09/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:56
Juntada de Certidão
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11/09/2021 19:05
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 06:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2021 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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