TJPB - 0116241-60.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSEFA MESSIAS DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:40
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0116241-60.2012.8.15.2001 [Descontos Indevidos] REQUERENTE: JOSEFA MESSIAS DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando liquidação do débito Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; O executado apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, demonstrando excesso no valor cobrado, sendo os autos remetidos à contadoria para dirimir a dúvida.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para a quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente, por ocasião da expedição de alvará. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:34
Julgada procedente a impugnação à execução de JOSEFA MESSIAS DA COSTA (REQUERENTE)
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28/07/2025 14:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Aurino Antonio Pereira em 06/03/2025 23:59.
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03/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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16/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
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01/11/2023 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 07:47
Deferido o pedido de
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14/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
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24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/11/2022 23:59.
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29/09/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 07:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 22:16
Conclusos para despacho
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01/06/2022 22:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2022 14:30
Recebidos os autos
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12/05/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2020 22:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2020 22:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/09/2020 21:57
Juntada de Certidão
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01/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSEFA MESSIAS DA COSTA em 31/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2020 00:28
Decorrido prazo de JOSEFA MESSIAS DA COSTA em 24/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 13:05
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 14:21
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2019 18:25
Conclusos para decisão
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20/06/2019 02:39
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 18/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 01:31
Decorrido prazo de JOSEFA MESSIAS DA COSTA em 30/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2019 14:12
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2018 07:43
Processo migrado para o PJe
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10/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2018
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10/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2018 NF 50/18
-
10/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 10/2018 18:15 TJEJP37
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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15/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2016 P098876152001 12:22:32 PBPREV
-
15/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2016 P099710152001 12:22:32 JOSEFA
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15/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2016
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03/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2015 P099710152001 13:47:44 JOSEFA
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01/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2015 P098876152001 15:21:37 PBPREV
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26/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 11/2015 DESPACHO
-
24/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 11/2015 NF 110/1
-
28/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2015 INTIME-SE
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30/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2015 CERTIFICADO
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30/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2015
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10/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2015 DESPACHO/SENTENçA
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08/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2015 NF 32/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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24/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 10/2014 CERTIDãO SEM EFEITO
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24/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 10/2014 PBPREV
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26/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2014 INTIME-SE
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19/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 08/2014 PEDIDO DA OUVIDORIA
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19/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2014 CERT/SEM CONST. DA PBPREV
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19/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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05/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 02/2013 DO ESTADO DA PB
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15/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 02/2013 PBPREV
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25/01/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 01/2013
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14/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14122012
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07/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 07122012
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07/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122012
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29/10/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Cálculos • Arquivo
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