TJPB - 0803394-44.2024.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:35
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:35
Juntada de Certidão de prevenção
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23/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0803394-44.2024.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Tarifas] Autor(a): FRANCISCA VITORIANO DA SILVA OLIVEIRA Ré(u): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação (CPC, art. 1.009).
Ante sua tempestividade, DEVOLVO ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1°).
Em caso de juntada das contrarrazões fora do prazo legal, deverão ser desentranhadas.
Caso o apelado apresente com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questão de mérito em sede de preliminar na hipótese do §1° do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo e/ou à preliminar, nos termos dos §§ 1° e 2° dos arts. 1.009 e 1.010, respectivamente.
Após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2° do art. 1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intime-se e cumpra-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 8.000,00 -
22/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:32
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:18
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:04
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:02
Determinada diligência
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14/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:12
Expedição de Carta.
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11/09/2024 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2024 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA VITORIANO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *98.***.*09-72 (AUTOR).
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11/09/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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