TJPB - 0800969-58.2025.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800969-58.2025.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Seguro, Seguro] AUTOR: SEBASTIANA PARNAIBA MONTEIRO REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 20:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2025 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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15/08/2025 03:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA PARNAIBA MONTEIRO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:20
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/07/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte para a audiência conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2025 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe. -
17/07/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:12
Recebidos os autos.
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10/07/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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10/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2025 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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27/04/2025 18:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/04/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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