TJPB - 0801511-12.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
PROCESSO N. 0801511-12.2025.8.15.0331 AUTOR: DENISE DE FATIMA SANTOS DE MORAES PEREIRA.
REU: NATURA COSMETICOS S/A.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
22/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:31
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE DE FATIMA SANTOS DE MORAES PEREIRA - CPF: *38.***.*31-95 (AUTOR).
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28/02/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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