TJPB - 0802439-40.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:22
Juntada de Petição de cota
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de LUCILENE NASCIMENTO DA SILVA SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:10
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
[Base de Cálculo, Adicional por Tempo de Serviço] 0802439-40.2023.8.15.0231 REQUERENTE: LUCILENE NASCIMENTO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Em tempo: a) Expeça-se ordem de precatório, com reserva de 20%, relativo aos honorários contratuais (id. 112902009); b) Intime-se a autora para informar se renuncia ao excedente ao limite para pagamento por RPV, em relação aos honorários sucumbenciais, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, expeça-se precatório em relação à referida verba.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
28/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 15:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE em 27/06/2025 23:59.
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22/05/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:57
Outras Decisões
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09/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:10
Determinada diligência
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30/10/2024 06:49
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2024 13:17
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:17
Juntada de Certidão de prevenção
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28/09/2023 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 18:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/09/2023 06:48
Conclusos para decisão
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27/09/2023 06:48
Juntada de Certidão
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26/09/2023 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2023 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/08/2023 08:45 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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30/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 07:53
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2023 08:45 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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29/07/2023 07:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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