TJPB - 0806303-83.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SOSTHENIS RODRIGUES GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SOSTHENIS RODRIGUES GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 04:46
Decorrido prazo de FABIO CASTRO LEANDRO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 16:09
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 16:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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31/07/2025 13:13
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0806303-83.2025.8.15.0371 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Citação] DEPRECANTE: 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES DEPRECADO: TJPB - COMARCA DE SOUSA DECISÃO Intime-se PECUÁRIA BR S/A (CNPJ n. 11.***.***/0001-01), através de seu advogado (Bel.
Fabio Castro Leandro, OAB/MS 9.448) para, em um prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), comprovar o recolhimento: 1. das custas iniciais; 2. e das diligências que tem interesse (CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO e/ou BUSCA e APREENSÃO...).
Ausente resposta, independente de nova conclusão, devolva-se a deprecata, com as nossas homenagens, salientando que estaremos à disposição daquele Juízo, para quaisquer outros atos processuais.
Após, ARQUIVE-SE.
Por outro lado, comprovado o pagamento, volte-me concluso.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Cumpra-se.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:18
Determinada diligência
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28/07/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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