TJPB - 0800599-05.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800599-05.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO a restrição de circulação no veículo objeto desta ação¹.
AO CARTÓRIO para que faça a inclusão através do sistema RENAJUD.
Após, observo que, no documento ID 109568821, foi certificado pelo oficial de justiça o não cumprimento da liminar, em função do bem não ter sido encontrado.
Nesse sentido, por força das inovações implementadas pela Lei nº 13.043/2014, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução, situação esta ocorrente no caso vertente.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se tem interesse que se converta a presente ação em ação de execução, em caso negativo, para requerer o que entender de direito, no sentido de promover efetivo impulso ao processo.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover os atos necessários ao efetivo andamento do feito, sob pena de abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC15.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data do protocolo eletrônico.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. __________________________ ¹ "Como decorre da própria razão que instituiu as ferramentas eletrônicas de efetividade jurisdicional – BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD – a ordem de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente autoriza o bloqueio de circulação veicular, com vistas à satisfação da tutela jurisdicional do credor fiduciário, em integral cumprimento à finalidade do DL 911/69". (RECURSO ESPECIAL Nº 1.744.401 - MG (2018/0034888-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI) -
22/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:34
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:57
Juntada de Petição de pedido de destaque
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10/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:57
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 22:40
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 21:08
Decorrido prazo de WILSON TADEU CORDEIRO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:49
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:02
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DAYCOVAL S/A (62.***.***/0001-90).
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10/03/2025 10:01
Determinada a redistribuição dos autos
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09/03/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/03/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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