TJPB - 0838891-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:29 Publicado Despacho em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0838891-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado do(a) AUTOR: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393 REU: YOLANDA ENRIQUETA OLIVERA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Nos presentes autos, constata-se que a advogada subscritora da inicial, a Bela.
 
 WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (CPF nº *21.***.*22-04), não possui inscrição suplementar no Estado da Paraíba, tendo sua inscrição principal sob o número OAB/DF nº 22.393, pelo que, ao consultar o PJE, observou-se que o número de demandas ajuizadas pela referida patrona (única subscritora da inicial) neste Estado ultrapassa os 5 (cinco) processos por ano, de modo que a advogada precisa de inscrição suplementar, conforme o art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
 
 Assim, antes de qualquer providência, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 99 do CPC, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, devendo advogada do autor, subscritora da inicial, na oportunidade, comprovar a existência de inscrição suplementar na OAB/PB, ou requerer o que entender de direito.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
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                                            17/07/2025 01:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 02:00 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 20:43 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/07/2025 20:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 03:40 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            08/07/2025 10:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/07/2025 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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