TJPB - 0825946-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:02
Juntada de Alvará
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29/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0825946-84.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS RÉU: REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 02:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 00:25
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital Avenida João Machado, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0825946-84.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Bancários] AUTOR: GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 13/08/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 13 de agosto de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
13/08/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:25
Decorrido prazo de GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:35
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825946-84.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GEOVANNI FREIRES DOS SANTOS - PB22708 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
22/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:39
Expedição de Carta.
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14/05/2025 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
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11/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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