TJPB - 0801360-23.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MIRACI MARTINS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:33
Decorrido prazo de JL COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:01
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801360-23.2025.8.15.0371 Assunto [Nota Promissória] Parte autora JL COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME Parte ré FRANCISCA MIRACI MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Por tal razão, revogo os efeitos da tutela de urgência antes concedida.
Caso a decisão que concedeu a tutela de urgência tenha determinado a comunicação de algum órgão para cumprimento da medida, expeça-se nova comunicação, dessa vez dando ciência da revogação dos efeitos da decisão.
Caso a parte autora tenha realizado depósito para fins de assegurar o juízo, expeça-se imediatamente alvará em seu favor.
Nesse caso, a quantia deverá ser transferida para sua conta, cujos dados poderão ser verificados na documentação acostada à inicial.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em face da ausência de interesse recursal, ao arquivo.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
28/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:30
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/05/2025 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/03/2025 22:44
Expedição de Carta.
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25/03/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/02/2025 16:47
Determinada diligência
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20/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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