TJPB - 0845775-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831364-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em quinze dias, sob pena de incorrer no ônus da sua inércia.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:00
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 23:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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15/07/2024 01:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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