TJPB - 0802518-86.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802518-86.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS LIRA Polo Passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802518-86.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766 Endereço: R DA HORA, 692, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-010 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 22 de julho de 2025.
OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
22/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:28
Juntada de informação
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07/07/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 08:06
Conclusos para decisão
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2023 19:52
Outras Decisões
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08/12/2023 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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