TJPB - 0800476-97.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:58
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 12:57
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 12:57
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800476-97.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: MANOEL GERSO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Efetue-se a cobrança das custas finais, nos termos do Código de Normas Judicial.
Ao final, arquive-se.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
28/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:06
Juntada de cálculos
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28/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:15
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:56
Juntada de Informações
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16/05/2025 12:23
Juntada de Alvará
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16/05/2025 12:23
Juntada de Alvará
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16/05/2025 12:23
Juntada de Alvará
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23/01/2025 13:25
Outras Decisões
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21/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
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17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 21:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 08:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 08:34
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
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23/07/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 19:01
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 14:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL GERSO DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*90-49 (AUTOR).
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13/03/2023 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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