TJPB - 0823539-28.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:01
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2025 17:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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03/09/2025 01:02
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 01:01
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Número do Processo: 0823539-28.2024.8.15.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: MARIZETE GONZAGA DE LUCENA Polo passivo: REU: DJALMA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a referida audiência estava agendada para o dia de hoje 29/08/2025 às 0930 hs, para não haver prejuízo pra partes redesigno para dia 05/09/2025 às 11:30hs.
CAMPINA GRANDE, 29 de agosto de 2025 MARIA LINDINALVA MOTA LIMA -
29/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 05/09/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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29/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
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02/08/2025 13:20
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:46
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 11:45
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Número do Processo: 0823539-28.2024.8.15.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: MARIZETE GONZAGA DE LUCENA Polo passivo: REU: DJALMA DE LIMA CERTIDÃO SALA 02 Certifico e dou fé que, foi agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05 DE SETEMRO DE 2025, ÀS 09:00 HORAS, na Sala Virtual 2 do CEJUSC V, através da Plataforma Google Meet.
Para acessar o ambiente eletrônico, o(a) usuário(a) deverá clicar no link de acesso: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Se o usuário estiver acessando de um computador, será redirecionado automaticamente para a Sala de Audiências (é necessário câmera e microfone).
Para utilizar o ambiente através de aparelhos celulares tipo smartfone, será necessária a instalação do aplicativo Gooogle Meet, disponível gratuitamente nas lojas para plataformas Android e IOS”, devendo apresentar-se na audiência acompanhado do seu constituinte, na forma do art. 334, § 10 do NCPC.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM( Juíz(a) de Direito do Juízo da 10ª Vara Cível - Cartório Unificado Cível de Campina Grande - PB, MANDA ao Oficial de Justiça que em seu cumprimento e em conformidade com o despacho/decisão proferida no processo acima indicada INTIME/CITE a parte para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 09:30 HORAS no CEJUSC-5, Sala 02 Virtual (https://meet.google.com/dxa-pooy-nge), através da Plataforma Google Meet.
Conforme DESPACHO ID 116962538: DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a ocorrer perante o CEJUSC VIRTUAL desta Comarca de Campina Grande, na DATA MAIS CÉLERE POSSÍVEL, conforme possibilidades de pauta.
A INTIMAÇÃO das PARTES SE FARÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ADVOGADOS, que se responsabilizarão por (i) APRESENTÁ-LAS durante o ato eletrônico e ainda por (ii) EXPLICAR / FACILITAR a forma de acesso à sala virtual e o desenrolar genérico da audiência ora designada, salvo eventual requerimento fundado.
INTIMEM-SE então OS ILUSTRES CAUSÍDICOS DAS PARTES PARA COMPARECIMENTO VIRTUAL E PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ACIMA.
Finalmente, em face de todas as considerações acima, FICAM ainda as partes de logo EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil, por ocasião dessa audiência ou mesmo antecipadamente – O que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9 8181-8371 / (83) 9 8847-2171 ADVERTÊNCIA: Observe o Senhor Oficial de Justiça a necessidade de cumprir este mandado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência acima designada (art. 334 caput do novo CPC).
Datada e assinada eletronicamente.
CAMPINA GRANDE, 28 de julho de 2025 MARIA LINDINALVA MOTA LIMA -
28/07/2025 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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28/07/2025 11:13
Recebidos os autos.
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28/07/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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28/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:04
Desentranhado o documento
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28/07/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 20:53
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 07:20
Decorrido prazo de MARIZETE GONZAGA DE LUCENA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 23:07
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 21:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de DJALMA DE LIMA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 06:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 06:24
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 06:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZETE GONZAGA DE LUCENA - CPF: *59.***.*31-00 (AUTOR).
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22/07/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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