TJPB - 0801936-70.2025.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2025 11:06
Indeferido o pedido de ANDRE LUIS ARAUJO LIMA - CPF: *91.***.*70-25 (QUERELANTE)
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22/08/2025 05:09
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:58
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
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02/08/2025 02:14
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA MONTENEGRO DUQUE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:14
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA MONTENEGRO DUQUE em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 11:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo" PROCESSO 0801936-70.2025.8.15.2002 Advogado do(a) REU: GIOVANNA SARAIVA MUNIZ - PB31609 Advogado do(a) REU: EDCARLOS DE SOUSA OLIVEIRA - PB33367 [Calúnia] DECISÃO 1.
O querelante, inconformado(a) com a decisão que rejeitou a queixa-crime, interpôs recurso em sentido estrito, já apresentando as razões recursais. 2.
O recurso é adequado, porquanto previsto no art. 581, inc.
I, do CPP, c/c art. 5º, LV, da CF. 3.
Se revela tempestivo, eis que interposto no prazo legal previsto no caput do art. 586 do CPP. 4.
Desta feita, RECEBO o recurso nos efeitos próprios. 5.
Nesta data, abra-se vista aos querelados para apresentarem as contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. 6.
Em seguida, ao Ministério Público para se pronunciar na qualidade de custo legis, em igual prazo. 7.
Contrarrazoado, venham conclusos para análise do juízo de retratação.
Publicado eletronicamente.
João Pessoa(PB), 28 de julho de 2025.
ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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27/07/2025 21:29
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
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23/07/2025 01:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:49
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:25
Rejeitada a queixa
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04/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:42
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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16/06/2025 05:01
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 14:27
Evoluída a classe de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/06/2025 11:49
Declarada incompetência
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13/06/2025 11:49
Outras Decisões
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13/06/2025 08:01
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 10:40 Juizado Especial Criminal da Capital.
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04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 11:08
Juntada de Petição de defesa prévia
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20/05/2025 22:58
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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20/05/2025 22:58
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
20/05/2025 22:58
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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20/05/2025 22:58
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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20/05/2025 19:40
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:31
Outras Decisões
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08/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/05/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 09:50
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 10:40 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
15/04/2025 18:18
Outras Decisões
-
15/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/04/2025 10:50 Juizado Especial Criminal da Capital.
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03/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:44
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/04/2025 15:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/04/2025 15:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/04/2025 15:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 23:33
Outras Decisões
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01/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 21:26
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 21:26
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 21:26
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 21:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/04/2025 10:50 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
11/02/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIS ARAUJO LIMA - CPF: *91.***.*70-25 (QUERELANTE).
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07/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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