TJPB - 0802750-67.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DENIS PINHEIRO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 12:00
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802750-67.2025.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento em Pecúnia] AUTOR: CLODOMIRO DA COSTA REU: ESTADO DA PARAIBA A parte autora por seu representante Advogado do(a) AUTOR: DENIS PINHEIRO DA SILVA - PB31292 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, FRANCISCO EUDO CASE Técnico Judiciário -
29/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802750-67.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento em Pecúnia] AUTOR: CLODOMIRO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: DENIS PINHEIRO DA SILVA - PB31292 REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Considerando que é recorrente o desinteresse das partes na realização de conciliação e que o exame do feito exige apenas análise documental e se limita a questões de direito, deixo de designar audiência UNA.
Cite-se o réu.
Em caso de desinteresse na produção de prova em audiência, deverá a ré, no prazo legal, apresentar a respectiva contestação e documentos.
A apresentação prematura de contestação importará em presunção de desinteresse na realização de audiência UNA, em caso de inexistência de manifestação expressa.
Com o oferecimento de contestação, ouça-se a parte autora.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
Em caso de manifestação de interesse na designação de audiência UNA, designe-se.
Piancó-PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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