TJPB - 0821416-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de PEDRO GEOVANI FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BATISTA AZEVEDO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCUS JOELBY BEZERRA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER CAVALCANTI VIEIRA E MELO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA SANTANA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de AGNALDO MENEZES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de SILVANIRA SANTOS BATISTA DE AQUINO em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0821416-71.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença instaurada contra o Estado da Paraíba, em face de decisão proferida em sede de Ação Ordinária, onde se pleiteia a obrigação de fazer/pagar e cobrança de honorários de sucumbência, tendo sido requerida a execução do julgado.
Regularmente intimado, o ente público executado não se manifestou quanto aos cálculos apresentados.
Decido.
Diante da concordância tácita da Fazenda Executada e da ausência de aparentes irregularidades nos cálculos apresentados pelo Exequente, deve-se proceder à imediata requisição de RPV/Precatório, conforme o art. 535 do CPC.
Destarte, homologo os valores referidos .
Expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários sucumbenciais de 12%.
Ante a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais.
Intimem-se.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/07/2025 23:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/06/2024 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/06/2024 23:59.
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02/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGNALDO MENEZES DA SILVA - CPF: *58.***.*01-49 (REQUERENTE), ELIAS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*78-04 (REQUERENTE), FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *59.***.*11-87 (REQUERENTE), LUIS CARLOS DE SOUZA - C
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26/04/2024 13:14
Outras Decisões
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24/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/04/2024 09:56
Determinada a redistribuição dos autos
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22/04/2024 09:56
Denegada a prevenção
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19/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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