TJPB - 0046128-23.2008.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES.
JOÃO BATISTA BARBOSA DESPACHO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0046128-23.2008.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de ação em que a parte autora busca o recebimento de diferenças de correção monetária relativas a depósitos em caderneta de poupança, decorrentes de alegados expurgos inflacionários.
Considerando o estágio processual e a necessidade de alinhamento às recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Repercussão Geral, impõe-se a análise e aplicação dos entendimentos firmados nos Temas 284 e 285.
As teses firmadas estabeleceram que o direito a tais diferenças dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da publicação da ata de julgamento da referida ação.
Diante do exposto e em estrita observância às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre seu interesse em aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, que abrange as discussões relativas ao Plano Collor I e Collor II.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque RELATOR -
28/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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23/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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08/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:51
Decorrido prazo de JACINTO VIEIRA DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JACINTO VIEIRA DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/05/2023 21:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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19/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:46
Juntada de Petição de parecer
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13/04/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
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05/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:48
Recebidos os autos
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05/04/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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