TJPB - 0802537-61.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:14
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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07/09/2025 23:21
Homologada a Transação
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25/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/08/2025 09:00 2ª Vara Mista de Piancó.
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25/08/2025 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 05:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO HENRIQUE BATISTA em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0802537-61.2025.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEBASTIAO HENRIQUE BATISTA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Piancó, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SEBASTIAO HENRIQUE BATISTA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: 2ª Vara de Piancó Data: 25/08/2025 Hora: 09:00h, a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso a plataforma ZOOM, no link: https://us02web.zoom.us/j/7851426424?pwd=T295bFVSTDgxbnJNYWEwcFVycUZqZz09, (senha 933102), ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: FELIX AVELINO DE ALMEIDA NETO - PB29667 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PIANCÓ-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, GILMAR BRUNO LEITE Técnico Judiciário -
22/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/08/2025 09:00 2ª Vara Mista de Piancó.
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21/07/2025 17:25
Outras Decisões
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21/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 19:13
Determinada diligência
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06/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 21:21
Conclusos para decisão
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17/06/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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