TJPB - 0845908-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:26
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2025 00:18
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0845908-30.2024.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] AUTOR: MONICA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Prefacialmente, certifique-se a escrivania o trânsito em julgado do Decisum exequendo.
Superada esta fase, cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 106385583.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 106385583), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (PRECATÓRIO) em relação ao crédito principal, no valor de R$13.475,89 (treze mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o Ofício Requisitório ( PRECATÓRIO), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 22:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/10/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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