TJPB - 0800804-47.2023.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:11
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800804-47.2023.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação da Executada aos cálculos apresentados pela parte Exequente ao qual registra que o importe excessivo R$ 2.476,03, restando como valor devido o importe de R$ 14.627,11.
Registra que o Exequente apresentou cálculos de execução no valor de R$ 17.103,14.
Instado a apresentar manifestação a parte Exequente afirma que os cálculos apresentados encontram-se corretos, bem como requer o não acolhimento dos cálculos do Executado e reconhecimento da execução no importe de R$ 17.103,14. É o relatório.
DECIDO.
Razão assiste ao Executado.
Explico.
Analisando detidamente os presentes autos, observo que os valores indicados como em excesso referem-se a descontos não comprovados nos autos.
Assim, observo que os descontos comprovados são em quantidade de 35 e não em 48, conforme consta no pleito inicial da execução.
Estando a presente execução devidamente garantida.
Diante de tal situação entende esta magistrada pelo acolhimento em parte das razões invocadas pelo Executado (excesso de execução no importe de R$ 2.476,03), motivo pelo qual entendo por bem deferir o pleito constante no ID 106108043, passando aos cálculos do presente processo restarem definidos no importe de R$ 14.627,11.
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
28/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 18:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:49
Desentranhado o documento
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14/01/2025 08:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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10/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:53
Juntada de Certidão de prevenção
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09/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2023 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:11
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 22:35
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:34
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2023 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*52-00 (AUTOR).
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29/05/2023 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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