TJPB - 0803076-12.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:56 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 16:06 Juntada de Petição de informação 
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                                            14/08/2025 02:54 Publicado Sentença em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 07:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2025 07:36 Transitado em Julgado em 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0803076-12.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação, conforme atesta o termo juntado aos autos (ID nº 117233636), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
 
 O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
 
 Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
 
 III, b, do mesmo diploma legal.
 
 Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
 
 Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
 
 Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
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                                            12/08/2025 22:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 22:45 Determinado o arquivamento 
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                                            12/08/2025 22:45 Homologada a Transação 
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                                            31/07/2025 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 15:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/07/2025 09:27 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            30/07/2025 09:27 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2025 09:15 Juizado Especial Misto de Bayeux. 
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                                            30/07/2025 09:18 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/07/2025 22:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/07/2025 15:44 Juntada de Petição de informação 
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                                            24/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0803076-12.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: TULIO ALECSANDER VICENTE SANTOS - PB28469 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) citado(s) CITO para, querendo, contestar a ação, a qual poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (ENUNCIADO 10 – FONAJE), sob pena de revelia, ou seja, de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 335 c/c 344, ambos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente), bem como INTIMO para participar da audiência de Instrução de Julgamento no dia 30/07/2025 09:15h, a ser realizada por videoconferência e presidida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), por meio da plataforma ZOOM MEETING, devendo no dia e hora designados acessar o link https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 e aguardar autorização para ingresso na Sala de Audiência Virtual deste Juizado.
 
 BAYEUX, 22 de julho de 2025.
 
 Técnico/Analista Judiciário .
 
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0803076-12.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: TULIO ALECSANDER VICENTE SANTOS - PB28469 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimo para participar da audiência de Instrução de Julgamento no dia 30/07/2025 09:15h, a ser realizada por videoconferência e presidida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), por meio da plataforma ZOOM MEETING, devendo no dia e hora designados acessar o link https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 e aguardar autorização para ingresso na Sala de Audiência Virtual deste Juizado.
 
 BAYEUX, 22 de julho de 2025.
 
 Técnico/Analista Judiciário .
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                                            22/07/2025 08:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/07/2025 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 15:14 Juntada de Decisão 
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                                            09/07/2025 15:13 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2025 09:15 Juizado Especial Misto de Bayeux. 
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                                            09/07/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 11:28 Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU) 
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                                            09/07/2025 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 08:38 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 18:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/07/2025 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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